Auditório da CCDR Alentejo, Évora

congresso@ordemdosarquitectos.org

+351 213 241 110

Normas do 17.º Congresso dos Arquitectos

 

Preâmbulo

1 | Objeto

2 | Objetivos e tema

3 | Competências

4 | Presidente do Congresso e condução dos trabalhos

5 | Organização

6 | Inscrição

7 | Participação

8 | Sessões de trabalho

9 | Comunicações

10 | Recomendações

11 | Moções de orientação

12 | Comissão de Redação

13 | Deliberações

14 | Considerações finais

 

 

PREÂMBULO

As presentes normas destinam-se a orientar os trabalhos do 17.º Congresso dos Arquitectos, órgão nacional da Ordem dos Arquitectos (OA), conforme disposto no artigo 15.º do Estatuto da OA (EOA), enquanto lugar de encontro associativo e debate técnico, científico e cultural, vocacionado para a reflexão sobre o exercício profissional dos arquitetos portugueses.

Na sequência de edições anteriores, estas normas visam um modelo de Congresso que possa obter resultados participados pelos membros da OA, relevando o papel socioprofissional dos arquitetos e a importância da Arquitetura para a economia nacional, o ordenamento do território, a qualidade de vida e o ambiente construído.

 

1 | Objeto

Constitui objeto deste documento enquadrar os objetivos do Congresso, definir a organização e as regras necessárias a uma boa participação e prossecução dos trabalhos, enunciando o tema geral e as normas para o desenvolvimento das sessões.

2 | Objetivos e tema

O 17.º Congresso dos Arquitectos realiza-se na cidade de Évora, sob o tema "Inteligência Essencial", para debater desafios emergentes da prática profissional, no presente contexto social, económico, habitacional e ambiental, de acordo com os seguintes objetivos:

  1. Valorizar a progressiva utilização das tecnologias nos processos de concretização das obras de arquitetura para a resolução de problemas atuais, ponderando-se o uso de inteligência artificial generativa;
  2. Promover, nesse âmbito e na procura dessa resposta, a maior compreensão do valor social e económico da arquitetura;
  3. Convocar as melhores intervenções contemporâneas, com base na arquitetura, no projeto e no planeamento urbano;
  4. Fomentar uma visão ligada ao desenvolvimento e à resiliência das comunidades, de forma integrada entre discursos de profissões complementares, no quadro da implementação da política nacional de arquitetura e paisagem;
  5. Desafiar uma reforma da legislação que rege o ordenamento e a gestão do território, a par da concretização de códigos da edificação, da reabilitação e do urbanismo, essenciais para a simplificação de procedimentos administrativos;
  6. Resgatar os valores humanos e naturais da arquitetura, relevando aqueles que possam ser específicos do nosso país;
  7. Refletir sobre a capacidade de inovação no sector da construção, através de soluções mais eficientes e sustentáveis;
  8. Promover o protagonismo da OA, como parceiro essencial para a melhoria dos processos de governação.

3 | Competências

Sem prejuízo do disposto no artigo 15.º do EOA, compete ao 17.º Congresso dos Arquitectos:

  1. Pronunciar-se sobre os domínios da arquitetura e o exercício da profissão de arquiteto, em particular no quadro dos objetivos e do tema do Congresso;
  2. Discutir as comunicações que lhe forem apresentadas, no quadro dos objetivos e do tema do Congresso;
  3. Discutir e aprovar as moções de orientação e as recomendações de carácter associativo e profissional, no quadro dos objetivos e do tema do Congresso.

4 | Presidente do Congresso e condução dos trabalhos

O 17.º Congresso dos Arquitectos é presidido pela Presidente da Mesa da Assembleia Geral da OA e as sessões de trabalho são conduzidas do seguinte modo:

  1. As sessões plenárias do Congresso são dirigidas pela Mesa do Congresso, constituída pela Presidente e pelos Vice-Presidentes e Secretários da Mesa da Assembleia Geral da OA.
  2. As restantes sessões são dirigidas por mesas sectoriais, constituídas por um presidente, dois secretários e um relator, propostos à Mesa do Congresso, pelas Comissões Organizadora e Executiva.
  3. As mesas setoriais são uma extensão da Mesa do Congresso, que as coordena.

5 | Organização

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 15.º do EOA, a organização do Congresso dos Arquitectos compete ao Conselho Diretivo Nacional (CDN) da OA, em colaboração com o Conselho Diretivo da região onde se realizar, neste caso, Alentejo.

  1. Para a organização do 17.º Congresso deliberou-se constituir uma Comissão Organizadora (CO), uma Comissão Executiva (CE), uma Comissão de Redação (CR) e a Comissão de Honra (CH), formalmente sedeadas na sede nacional da OA.
  2. A CO assume as orientações gerais do Congresso, definindo a estrutura de apresentação das comunicações e recomendações e os conteúdos temáticos dos subtemas e respetivos painéis, em articulação com a CE, propondo também os membros que compõem as mesas setoriais, conforme alínea b) do artigo anterior.
  3. A CE coordena e assegura todas as diligências de ordem institucional e logística com vista à preparação e implementação do Congresso, cabendo-lhe designadamente:
    1. Assegurar a produção do Congresso em termos logísticos;
    2. Comunicar e divulgar os conteúdos do Congresso nos meios da OA e junto de outros meios de comunicação;
    3. Receber e registar as inscrições;
    4. Encaminhar para a CO as propostas de intervenção (comunicação, recomendação ou moção), de forma a estruturar a sua apresentação;
    5. Promover a acreditação dos inscritos e o acolhimento dos convidados, garantindo os meios para a verificação da respetiva qualidade;
    6. Promover as atividades complementares de natureza cultural e social do Congresso, com o apoio dos serviços da Secção Regional do Alentejo;
    7. Produzir as publicações decorrentes do Congresso, em articulação com a CO e a CR.
  4. A CR propõe as conclusões do Congresso e elabora eventual moção de orientação global, em articulação com os proponentes das moções.
  5. A CH, constituída por personalidades institucionais e de reconhecido mérito no quadro dos objetivos do Congresso, entrega-lhe reconhecimento e visibilidade pública.
  6. Os membros de uma Comissão podem, cumulativamente, integrar outra Comissão.

6 | Inscrição

  1. Podem inscrever-se no Congresso os membros da OA, bem como outros interessados, na modalidade presencial ou on-line.
  2. A inscrição no Congresso é concretizada mediante o preenchimento e envio à CE da ficha de inscrição disponibilizada para o efeito em http://www.congressodosarquitectos.pt, com a liquidação da taxa respetiva, de que estão isentos os convidados.
  3. A inscrição no Congresso confere o direito de receber a respetiva documentação e outros materiais disponibilizados para o efeito pela organização.
  4. A inscrição no Congresso não garante a participação, no todo ou em parte, das eventuais atividades complementares, que em casos devidamente justificados podem estar sujeitas a taxas adicionais à da inscrição.
  5. A inscrição no modo on-line serve unicamente para assistência ao decorrer dos trabalhos, não permitindo a participação efetiva referida no artigo seguinte.

7 | Participação

As condições de participação no 17.º Congresso dos Arquitectos são as seguintes:

  1. Podem participar no Congresso todos os inscritos, conforme o artigo anterior, assim como todos os convidados.
  2. A participação no Congresso concretiza-se através da assistência e intervenção nas sessões de trabalho, da apresentação e debate de comunicações, recomendações ou moções, bem como da votação de deliberações.
  3. A apresentação de comunicações é restrita aos inscritos e convidados para o efeito.
  4. A apresentação de recomendações ou de moções de orientação, assim como a votação de deliberações, é restrita aos inscritos que sejam membros efetivos da OA.

8 | Sessões de trabalho

As sessões de trabalho podem ser plenárias ou sectoriais, de acordo com o seguinte:

  1. As sessões plenárias correspondem às sessões de abertura, de apresentação de moções de orientação, de deliberação e encerramento, sendo conduzidas pela Mesa do Congresso.
  2. As moções de orientação são apresentadas oralmente, após a abertura do Congresso.
  3. As sessões sectoriais correspondem às sessões temáticas do Congresso, de acordo com os subtemas e seus respetivos painéis, onde são apresentadas e discutidas as comunicações e recomendações.
  4. A sessão plenária de deliberação antecede a do encerramento, onde devem ser votadas as moções do Congresso.

9 | Comunicações

As comunicações ao 17.º Congresso dos Arquitectos devem satisfazer os seguintes requisitos:

  1. A comunicação é uma intervenção de carácter científico, técnico ou cultural, de inscrito ou convidado para o efeito, no âmbito temático de sessão sectorial do Congresso.
  2. A intenção de apresentar comunicação ao Congresso deverá ser formalizada na respetiva ficha de inscrição, indicando o subtema e painel em que deseja intervir.
  3. O resumo a enviar à CE, pelo(s) autor(es) inscrito(s) no Congresso, terá a extensão máxima de 1 000 caracteres excluindo espaços.
  4. As comunicações serão avaliadas pela CO e divulgadas com a antecedência e pelos meios definidos pela CE.
  5. A CO e a CE têm competências para estruturar a apresentação das comunicações aceites, conforme os seus temas e a quantidade, de acordo com o disposto no artigo 5.

10 | Recomendações

  1. A recomendação é uma proposta de carácter associativo ou profissional, apresentada pelo seu autor ou representante de mais inscritos que sejam membros efetivos da OA.
  2. Os inscritos que tencionem propor uma recomendação ao Congresso deverão enviar à CE o respetivo texto, com a extensão máxima de 2 500 caracteres excluindo espaços.
  3. As recomendações devem ser divulgadas com a antecedência e pelos meios definidos pela CE.
  4. A CO e a CE têm competências para estruturar o programa de apresentação, conforme os temas e a quantidade das recomendações, nos termos do disposto no artigo 5.

11 | Moções de orientação

  1. A moção de orientação é uma proposta de definição estratégica, apresentada pelo todo ou parte dos órgãos sociais da OA ou por um mínimo de vinte (20) inscritos membros efetivos da OA, e visa contribuir para a orientação geral da atividade da OA.
  2. As moções de orientação a apresentar devem satisfazer os seguintes requisitos:
    1. Refletir matéria que se enquadre no âmbito temático do Congresso;
    2. Ser redigidas num máximo de 7 000 caracteres, incluindo espaços e conclusões;
    3. Ser fundamentadas;
    4. Ser apresentadas no prazo e pelos meios definidos pela CE;
    5. Ser apresentadas no prazo e pelos meios definidos pela CE;
    6. Indicar o respetivo representante, que assume a responsabilidade pela sua apresentação após a sessão de abertura do Congresso.
  3. As moções devem ser divulgadas com a antecedência e pelos meios definidos pela CO.
  4. Qualquer moção de orientação poderá ser integrada numa moção de orientação global, a elaborar pela Comissão de Redação do Congresso (CR), nos termos do artigo seguinte.
  5. Em caso de integração, na moção de orientação global, o texto inicial não será votado em sessão plenária do Congresso, mas sim a redação conjunta proposta pela CR.

12 | Comissão de Redação

  1. Integram a Comissão de Redação (CR) a Presidente da Mesa do Congresso, o Presidente da Assembleia de Delegados, o Presidente do CDN, ou os membros destes órgãos em quem os respetivos presidentes queiram delegar, os relatores dos painéis das secções sectoriais e os representantes dos subscritores de moções de orientação.
  2. Com base nas moções de orientação e nas recomendações e comunicações apresentadas ao Congresso, bem como nos relatórios das sessões sectoriais, a CR propõe as conclusões do Congresso e elabora a moção global do Congresso.

13 | Deliberações

  1. As deliberações do Congresso resultam da aprovação por maioria em sessão plenária, nos termos do artigo 7, de conclusões e moções de orientação.
  2. As conclusões são apresentadas pela CR, nos termos do artigo 12 das presentes normas.
  3. A moção de orientação global é apresentada pela CR, e as moções de orientação, que não tenham sido integradas na moção global, são apresentadas pelos representantes dos seus subscritores.
  4. Deverá assegurar-se o voto electrónico, para o momento de votação das deliberações do Congresso.
  5. Das deliberações do Congresso será dado conhecimento aos membros da OA através dos respetivos websites e newsletters, para além da divulgação pública que o CDN entenda por conveniente.

14 | Considerações Finais

  1. Compete à Mesa da Assembleia Geral a resolução de qualquer lacuna ou entendimento deste documento.
  2. As presentes normas são divulgadas nos websites da OA e do 17.º Congresso, entrando em vigor após a sua aprovação em CDN.

 

Aprovadas na 26.ª reunião plenária do CDN, em 4 de junho de 2025