Normas do 17.º Congresso dos Arquitectos
Preâmbulo
1 | Objeto
2 | Objetivos e tema
3 | Competências
4 | Presidente do Congresso e condução dos trabalhos
5 | Organização
6 | Inscrição
7 | Participação
8 | Sessões de trabalho
9 | Comunicações
10 | Recomendações
11 | Moções de orientação
12 | Comissão de Redação
13 | Deliberações
14 | Considerações finais
PREÂMBULO
As presentes normas destinam-se a orientar os trabalhos do 17.º Congresso dos Arquitectos, órgão nacional da Ordem dos Arquitectos (OA), conforme disposto no artigo 15.º do Estatuto da OA (EOA), enquanto lugar de encontro associativo e debate técnico, científico e cultural, vocacionado para a reflexão sobre o exercício profissional dos arquitetos portugueses.
Na sequência de edições anteriores, estas normas visam um modelo de Congresso que possa obter resultados participados pelos membros da OA, relevando o papel socioprofissional dos arquitetos e a importância da Arquitetura para a economia nacional, o ordenamento do território, a qualidade de vida e o ambiente construído.
Constitui objeto deste documento enquadrar os objetivos do Congresso, definir a organização e as regras necessárias a uma boa participação e prossecução dos trabalhos, enunciando o tema geral e as normas para o desenvolvimento das sessões.
2 | Objetivos e tema
O 17.º Congresso dos Arquitectos realiza-se na cidade de Évora, sob o tema "Inteligência Essencial", para debater desafios emergentes da prática profissional, no presente contexto social, económico, habitacional e ambiental, de acordo com os seguintes objetivos:
- Valorizar a progressiva utilização das tecnologias nos processos de concretização das obras de arquitetura para a resolução de problemas atuais, ponderando-se o uso de inteligência artificial generativa;
- Promover, nesse âmbito e na procura dessa resposta, a maior compreensão do valor social e económico da arquitetura;
- Convocar as melhores intervenções contemporâneas, com base na arquitetura, no projeto e no planeamento urbano;
- Fomentar uma visão ligada ao desenvolvimento e à resiliência das comunidades, de forma integrada entre discursos de profissões complementares, no quadro da implementação da política nacional de arquitetura e paisagem;
- Desafiar uma reforma da legislação que rege o ordenamento e a gestão do território, a par da concretização de códigos da edificação, da reabilitação e do urbanismo, essenciais para a simplificação de procedimentos administrativos;
- Resgatar os valores humanos e naturais da arquitetura, relevando aqueles que possam ser específicos do nosso país;
- Refletir sobre a capacidade de inovação no sector da construção, através de soluções mais eficientes e sustentáveis;
- Promover o protagonismo da OA, como parceiro essencial para a melhoria dos processos de governação.
3 | Competências
Sem prejuízo do disposto no artigo 15.º do EOA, compete ao 17.º Congresso dos Arquitectos:
- Pronunciar-se sobre os domínios da arquitetura e o exercício da profissão de arquiteto, em particular no quadro dos objetivos e do tema do Congresso;
- Discutir as comunicações que lhe forem apresentadas, no quadro dos objetivos e do tema do Congresso;
- Discutir e aprovar as moções de orientação e as recomendações de carácter associativo e profissional, no quadro dos objetivos e do tema do Congresso.
4 | Presidente do Congresso e condução dos trabalhos
O 17.º Congresso dos Arquitectos é presidido pela Presidente da Mesa da Assembleia Geral da OA e as sessões de trabalho são conduzidas do seguinte modo:
- As sessões plenárias do Congresso são dirigidas pela Mesa do Congresso, constituída pela Presidente e pelos Vice-Presidentes e Secretários da Mesa da Assembleia Geral da OA.
- As restantes sessões são dirigidas por mesas sectoriais, constituídas por um presidente, dois secretários e um relator, propostos à Mesa do Congresso, pelas Comissões Organizadora e Executiva.
- As mesas setoriais são uma extensão da Mesa do Congresso, que as coordena.
5 | Organização
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 15.º do EOA, a organização do Congresso dos Arquitectos compete ao Conselho Diretivo Nacional (CDN) da OA, em colaboração com o Conselho Diretivo da região onde se realizar, neste caso, Alentejo.
- Para a organização do 17.º Congresso deliberou-se constituir uma Comissão Organizadora (CO), uma Comissão Executiva (CE), uma Comissão de Redação (CR) e a Comissão de Honra (CH), formalmente sedeadas na sede nacional da OA.
- A CO assume as orientações gerais do Congresso, definindo a estrutura de apresentação das comunicações e recomendações e os conteúdos temáticos dos subtemas e respetivos painéis, em articulação com a CE, propondo também os membros que compõem as mesas setoriais, conforme alínea b) do artigo anterior.
- A CE coordena e assegura todas as diligências de ordem institucional e logística com vista à preparação e implementação do Congresso, cabendo-lhe designadamente:
- Assegurar a produção do Congresso em termos logísticos;
- Comunicar e divulgar os conteúdos do Congresso nos meios da OA e junto de outros meios de comunicação;
- Receber e registar as inscrições;
- Encaminhar para a CO as propostas de intervenção (comunicação, recomendação ou moção), de forma a estruturar a sua apresentação;
- Promover a acreditação dos inscritos e o acolhimento dos convidados, garantindo os meios para a verificação da respetiva qualidade;
- Promover as atividades complementares de natureza cultural e social do Congresso, com o apoio dos serviços da Secção Regional do Alentejo;
- Produzir as publicações decorrentes do Congresso, em articulação com a CO e a CR.
- A CR propõe as conclusões do Congresso e elabora eventual moção de orientação global, em articulação com os proponentes das moções.
- A CH, constituída por personalidades institucionais e de reconhecido mérito no quadro dos objetivos do Congresso, entrega-lhe reconhecimento e visibilidade pública.
- Os membros de uma Comissão podem, cumulativamente, integrar outra Comissão.
6 | Inscrição
- Podem inscrever-se no Congresso os membros da OA, bem como outros interessados, na modalidade presencial ou on-line.
- A inscrição no Congresso é concretizada mediante o preenchimento e envio à CE da ficha de inscrição disponibilizada para o efeito em http://www.congressodosarquitectos.pt, com a liquidação da taxa respetiva, de que estão isentos os convidados.
- A inscrição no Congresso confere o direito de receber a respetiva documentação e outros materiais disponibilizados para o efeito pela organização.
- A inscrição no Congresso não garante a participação, no todo ou em parte, das eventuais atividades complementares, que em casos devidamente justificados podem estar sujeitas a taxas adicionais à da inscrição.
- A inscrição no modo on-line serve unicamente para assistência ao decorrer dos trabalhos, não permitindo a participação efetiva referida no artigo seguinte.
7 | Participação
As condições de participação no 17.º Congresso dos Arquitectos são as seguintes:
- Podem participar no Congresso todos os inscritos, conforme o artigo anterior, assim como todos os convidados.
- A participação no Congresso concretiza-se através da assistência e intervenção nas sessões de trabalho, da apresentação e debate de comunicações, recomendações ou moções, bem como da votação de deliberações.
- A apresentação de comunicações é restrita aos inscritos e convidados para o efeito.
- A apresentação de recomendações ou de moções de orientação, assim como a votação de deliberações, é restrita aos inscritos que sejam membros efetivos da OA.
8 | Sessões de trabalho
As sessões de trabalho podem ser plenárias ou sectoriais, de acordo com o seguinte:
- As sessões plenárias correspondem às sessões de abertura, de apresentação de moções de orientação, de deliberação e encerramento, sendo conduzidas pela Mesa do Congresso.
- As moções de orientação são apresentadas oralmente, após a abertura do Congresso.
- As sessões sectoriais correspondem às sessões temáticas do Congresso, de acordo com os subtemas e seus respetivos painéis, onde são apresentadas e discutidas as comunicações e recomendações.
- A sessão plenária de deliberação antecede a do encerramento, onde devem ser votadas as moções do Congresso.
9 | Comunicações
As comunicações ao 17.º Congresso dos Arquitectos devem satisfazer os seguintes requisitos:
- A comunicação é uma intervenção de carácter científico, técnico ou cultural, de inscrito ou convidado para o efeito, no âmbito temático de sessão sectorial do Congresso.
- A intenção de apresentar comunicação ao Congresso deverá ser formalizada na respetiva ficha de inscrição, indicando o subtema e painel em que deseja intervir.
- O resumo a enviar à CE, pelo(s) autor(es) inscrito(s) no Congresso, terá a extensão máxima de 1 000 caracteres excluindo espaços.
- As comunicações serão avaliadas pela CO e divulgadas com a antecedência e pelos meios definidos pela CE.
- A CO e a CE têm competências para estruturar a apresentação das comunicações aceites, conforme os seus temas e a quantidade, de acordo com o disposto no artigo 5.
10 | Recomendações
- A recomendação é uma proposta de carácter associativo ou profissional, apresentada pelo seu autor ou representante de mais inscritos que sejam membros efetivos da OA.
- Os inscritos que tencionem propor uma recomendação ao Congresso deverão enviar à CE o respetivo texto, com a extensão máxima de 2 500 caracteres excluindo espaços.
- As recomendações devem ser divulgadas com a antecedência e pelos meios definidos pela CE.
- A CO e a CE têm competências para estruturar o programa de apresentação, conforme os temas e a quantidade das recomendações, nos termos do disposto no artigo 5.
11 | Moções de orientação
- A moção de orientação é uma proposta de definição estratégica, apresentada pelo todo ou parte dos órgãos sociais da OA ou por um mínimo de vinte (20) inscritos membros efetivos da OA, e visa contribuir para a orientação geral da atividade da OA.
- As moções de orientação a apresentar devem satisfazer os seguintes requisitos:
- Refletir matéria que se enquadre no âmbito temático do Congresso;
- Ser redigidas num máximo de 7 000 caracteres, incluindo espaços e conclusões;
- Ser fundamentadas;
- Ser apresentadas no prazo e pelos meios definidos pela CE;
- Ser apresentadas no prazo e pelos meios definidos pela CE;
- Indicar o respetivo representante, que assume a responsabilidade pela sua apresentação após a sessão de abertura do Congresso.
- As moções devem ser divulgadas com a antecedência e pelos meios definidos pela CO.
- Qualquer moção de orientação poderá ser integrada numa moção de orientação global, a elaborar pela Comissão de Redação do Congresso (CR), nos termos do artigo seguinte.
- Em caso de integração, na moção de orientação global, o texto inicial não será votado em sessão plenária do Congresso, mas sim a redação conjunta proposta pela CR.
12 | Comissão de Redação
- Integram a Comissão de Redação (CR) a Presidente da Mesa do Congresso, o Presidente da Assembleia de Delegados, o Presidente do CDN, ou os membros destes órgãos em quem os respetivos presidentes queiram delegar, os relatores dos painéis das secções sectoriais e os representantes dos subscritores de moções de orientação.
- Com base nas moções de orientação e nas recomendações e comunicações apresentadas ao Congresso, bem como nos relatórios das sessões sectoriais, a CR propõe as conclusões do Congresso e elabora a moção global do Congresso.
13 | Deliberações
- As deliberações do Congresso resultam da aprovação por maioria em sessão plenária, nos termos do artigo 7, de conclusões e moções de orientação.
- As conclusões são apresentadas pela CR, nos termos do artigo 12 das presentes normas.
- A moção de orientação global é apresentada pela CR, e as moções de orientação, que não tenham sido integradas na moção global, são apresentadas pelos representantes dos seus subscritores.
- Deverá assegurar-se o voto electrónico, para o momento de votação das deliberações do Congresso.
- Das deliberações do Congresso será dado conhecimento aos membros da OA através dos respetivos websites e newsletters, para além da divulgação pública que o CDN entenda por conveniente.
14 | Considerações Finais
- Compete à Mesa da Assembleia Geral a resolução de qualquer lacuna ou entendimento deste documento.
- As presentes normas são divulgadas nos websites da OA e do 17.º Congresso, entrando em vigor após a sua aprovação em CDN.
Aprovadas na 26.ª reunião plenária do CDN, em 4 de junho de 2025